Câmara aprova MP do Minha Casa, Minha Vida com emendas de Beto Richa

Câmara aprova MP do Minha Casa, Minha Vida com emendas de Beto Richa

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (07) a medida provisória que recria o programa Minha Casa, Minha Vida, incorporando duas sugestões do deputado federal Beto Richa (PSDB-PR). As emendas de Richa ampliam a abrangência do Minha Casa, Minha Vida.
Elas permitem que as Companhias Habitacionais (Cohabs) atuem dentro do programa e assim ampliem o leque de pessoas atendidas. A matéria segue agora para a análise do Senado.

Uma das sugestões de Beto Richa incorporadas ao texto da medida provisória permite que Estados e municípios com fundos de habitação operantes recebam recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e com isso invistam mais em moradias para pessoas e baixa renda e obtenha retorno do investimento para viabilizar novas moradias. Isso vai impulsionar projetos em cidades com menos de 80 mil habitantes, que representam mais de 90% do total dos 5.568 municípios espalhados pelo País.

“Com a aceitação de nossas sugestões, as famílias que hoje não conseguem ser atendidas pelos bancos, por terem seus cadastros rejeitados, passam a ter acesso, por meio das cooperativas habitacionais, ao crédito mais barato. Outra vantagem é que terão um prazo maior para o pagamento e assim realizar o sonho da casa própria. Ao mesmo tempo incentivamos a expansão do setor da construção civil, o que também representa grande geração de empregos”, explica Beto Richa.

Outra proposta feita pelo parlamentar concede regime especial de tributação para as companhias de habitação e agentes públicos desenvolverem projetos habitacionais. Acatada parcialmente, a emenda tem o objetivo de permitir que as Cohabs contem com mais recursos para investir em projetos habitacionais para a população de baixa renda.

Segundo o texto aprovado, serão três faixas de renda de beneficiados. Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil.

Em áreas rurais, os valores são equivalentes, mas contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas. Assim, a faixa 1 abrangerá famílias com até R$ 31.680,00 anuais; a faixa 2 vai até R$ 52.800,00; e a faixa 3, até R$ 96 mil. A atualização dos valores poderá ser feita por ato do Ministério das Cidades, pasta que coordenará o programa.