Com emendas de Beto Richa, Minha Casa, Minha Vida segue para sanção presidencial

Com emendas de Beto Richa, Minha Casa, Minha Vida segue para sanção presidencial

O plenário do Senado aprovou na terça-feira (13) a medida provisória (MP 1162/23) que recria o programa Minha Casa, Minha Vida. Duas sugestões do deputado federal Beto Richa (PSDB-PR) que ampliam a abrangência dessa política pública foram incorporadas ao texto. As emendas apresentadas pelo parlamentar permitem que as Companhias Habitacionais (Cohabs) atuem dentro do programa e assim ampliem o leque de pessoas atendidas. A matéria segue agora para sanção presidencial.

Uma das sugestões de Beto Richa incorporadas ao texto da medida provisória permite que estados e municípios com fundos de habitação operantes recebam recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e com isso invistam mais em moradias para pessoas de baixa renda e obtenham retorno do investimento para viabilizar novas moradias. Isso vai impulsionar projetos em cidades com menos de 80 mil habitantes, que representam mais de 90% do total dos 5.568 municípios espalhados pelo País.

“Essas mudanças permitirão mais investimentos em moradias para famílias de baixa renda e impulsionarão projetos em cidades menores. Além disso, as famílias terão acesso a crédito mais barato e prazos maiores para pagamento. Sei bem da importância da casa própria, afinal fui o governador que mais construiu moradias no Paraná. Uma vitória para quem sonha com a casa própria, para o setor da habitação e para a geração de empregos”, comemora Beto Richa.

Outra proposta feita pelo parlamentar concede regime especial de tributação para as companhias de habitação e agentes públicos desenvolverem projetos habitacionais. Acatada parcialmente, a emenda tem o objetivo de permitir que as Cohabs contem com mais recursos para investir em projetos habitacionais para a população de baixa renda.

Segundo o texto aprovado, serão três faixas de renda de beneficiados. Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil.

Em áreas rurais, os valores são equivalentes, mas contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas. Assim, a faixa 1 abrangerá famílias com até R$ 31.680,00 anuais; a faixa 2 vai até R$ 52.800,00; e a faixa 3, até R$ 96 mil. A atualização dos valores poderá ser feita por ato do Ministério das Cidades, pasta que coordenará o programa.