Beto Richa vota a favor de política de incentivo ao hidrogênio verde

Beto Richa vota a favor de política de incentivo ao hidrogênio verde

O deputado federal Beto Richa (PSDB-PR) votou, na última terça-feira, pela aprovação do projeto 2308/23 que inclui o hidrogênio de baixa emissão de carbono, o chamado hidrogênio verde, na matriz energética brasileira. A proposta institui uma certificação voluntária e incentivos federais tributários. Após passar pelo plenário da Câmara, o texto segue agora para análise do Senado.

Para o Beto Richa, a ampliação das fontes renováveis deve ser um compromisso de todos que defendem o respeito ao meio ambiente e a saúde da população mundial. “Já sentimos em todo o mundo os efeitos das mudanças climáticas e é urgente mudarmos nossa matriz energética, nos afastando cada vez mais dos combustíveis fósseis, que são muito poluentes, e ampliando o uso de fontes de baixa emissão de carbono”, afirmou o parlamentar.

Da produção mundial de hidrogênio em 2020, pouco mais de 10% foi efetuada com baixa emissão de carbono em função de sua captura em plantas industriais de fabricação de fertilizantes. Com essa nova política, a ideia é ampliar a produção do chamado hidrogênio verde, tornando a matriz energética do Brasil mais sustentável.

O projeto institui a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que estabelece como princípios como: inserção competitiva do hidrogênio de baixa emissão de carbono na matriz energética brasileira para sua descarbonização; previsibilidade na formulação de regulamentos e na concessão de incentivos para expansão do mercado; aproveitamento racional da infraestrutura existente dedicada ao suprimento de energéticos; fomento à pesquisa e desenvolvimento do uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono.

A produção de hidrogênio deve ser feita por empresa ou consórcio com sede e administração no Brasil com autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP). A proposta estende às empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono incentivos tributários previstos na Lei 11.488/07, concedendo suspensão de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação na compra ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção destinados aos projetos de hidrogênio.