Incentivar o primeiro emprego é fundamental, defende Beto Richa

Incentivar o primeiro emprego é fundamental, defende Beto Richa

Com o objetivo de incentivar a oferta de vagas para o primeiro emprego, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5228/19, que cria regras especiais para contratações de jovens entre 18 e 29 anos e reduz os encargos para as empresas. A medida, que contou com o apoio do deputado federal Beto Richa, prevê contratos com vigência de até 24 meses e carga horária de 8 horas diárias e 44 semanais.

De acordo com o projeto, as empresas só poderão ter até 20% dos empregados nessa modalidade. Para os estudantes será possível a redução da jornada. “Incentivar o primeiro emprego é fundamental, ainda mais em um momento que o país precisa gerar novos postos de trabalho e renda para a sua população. Nesse sentido, também é necessário criar um ambiente que reduza os custos dessas contratações para as empresas”, afirmou Beto Richa.

Os deputados ainda estenderam essa modalidade de contração para pessoas com idade igual ou superior a 50 anos, que estejam desempregas há mais de doze meses. A matéria volta agora para nova análise do Senado.

Regras

Os jovens contratados nessa modalidade devem estar regularmente matriculados em cursos de ensino superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos, ou concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica. O modelo também permite que sejam contratados jovens que não tenham concluído os estudos básicos, mas eles devem retornar à escola no prazo de dois meses após a obtenção do emprego.

Direitos básicos como férias, 13º salário e indenização em caso de demissão, estão mantidos para esses contratos. A proposta também prevê uma redução de depósitos do FGTS, que atualmente é de 8% sobre o salário, para 2%, quando o empregador for microempreendedor individual ou microempresa; 4%, para empresa de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação ou sindicato; e 6%, para as demais empresas.

O texto ainda estabelece que os empregadores que aderirem aos contratos especiais poderão ter uma redução na contribuição patronal previdenciária de 20% para 10%.