Para modernizar a legislação brasileira e combater a burocracia, o deputado federal Beto Richa (PSDB-PR) ajudou a aprovar, no plenário da Câmara, projeto (4402/16) que torna indeterminado o prazo de validade de laudo atestando deficiência permanente ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta segue agora para a análise do Senado.
O texto altera tanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) quanto a lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei 12.764/12).
Para o Beto Richa, a iniciativa vai facilitar a vida das pessoas e reduzir custos. “Não há porque se exigir validade de algo que é definitivo. Essa é uma reivindicação antiga e que agora a Câmara atende em benefício de milhares de famílias”, destacou o deputado.
A validade indeterminada do laudo médico valerá para o diagnóstico definitivo de Transtorno do Espectro Autista, podendo ser emitido por médico da rede de saúde pública ou privada.
O projeto também altera o prazo de validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A validade atual é de cinco anos e a proposta prevê duas situações: validade de dez anos se a pessoa tiver menos de 18 anos quando de sua emissão; e validade indeterminada se o identificado tiver mais de 18 anos na emissão.
No estatuto, o laudo médico de caracterização da deficiência terá prazo de validade indeterminado nos casos de deficiência permanente ou irreversível; e de cinco anos, nos casos de deficiência reversível ou progressiva, podendo ser alterado a critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável pela avaliação.