A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira (20) relatório do deputado federal Beto Richa (PSDB-PR) favorável ao projeto (PL 4573/19) que permite que os integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) celebrem termo de compromisso com os infratores às normas de saúde pública. A proposta, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), tem o objetivo de promover a resolução negociada de conflitos, impedir a continuidade de uma situação de ilegalidade, reparar o dano e promover a adequação da conduta às exigências legais ou normativas.
“Com a celebração de termos de compromisso entre órgãos de vigilância sanitária e infratores, a sociedade tende a ganhar, pois, sem perder seu dever fiscalizatório e o seu poder de polícia, o Estado evita a adoção de medidas iniciais excessivamente gravosas que em nada contribuiriam para o resguardo da saúde da população e, muitas vezes, prejudicariam os prestadores de serviço e, indiretamente, a coletividade”, afirmou Beto Richa, ressaltando a importância da iniciativa do senador José Serra.
Como já foi aprovada no Senado, a proposta vai passar pela elaboração e votação da redação final na CCJ e depois segue para a sanção presidencial.
Pelo projeto, o requerimento de celebração de termo de compromisso conterá as informações necessárias à verificação de sua viabilidade técnica e jurídica, sob pena de indeferimento. A partir da apresentação de requerimento escrito e protocolizado nos órgãos competentes do SNVS, e caso firmado termo de compromisso, ficará suspensa a aplicação de sanções administrativas, como multas, excetuando-se aquelas que tenham caráter preventivo e cautelar. No entanto, o termo pode ser anulado quando descumprida qualquer de suas cláusulas, ressalvado o caso fortuito ou de força maior.
Apesar de já existirem exemplos de utilização do termo de compromisso, principalmente em ações conjuntas com o Ministério Público, ainda não há previsão legal expressa para o seu uso. Com a aprovação do projeto, fica preenchida essa lacuna legal que priva o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária da utilização, de forma plena, de um instrumento mais moderno, de caráter corretivo, ao invés de meramente punitivo, que poderá dar maior efetividade às ações de controle e fiscalização dos serviços e produtos que envolvem risco à saúde da população.